Regulamento da Formação

Todo o processo formativo de qualidade obriga à existência de medidas e instrumentos de normalização e controlo para garantir uma eficiência e desempenho máximos, bem como, corrigir eventuais desvios aos objetivos propostos, sempre numa ótica de melhoria constante, com vista a atingir a melhor qualidade formativa.

Com esse propósito, foi elaborado o presente regulamento.

Parte I

Disposições Gerais

Artigo 1º

(Áreas de atuação)

Alte Safety, Lda., adiante designada Alte Safety, tem como áreas de atuação o desenvolvimento de actividades de Consultoria Técnico-Científicas, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Projectos de Engenharia em Segurança, Atividades de Proteção Civil, Serviços de Resposta à Emergência e Formação Profissional.

Na área da formação a Alte Safety dispõe de oferta formativa nas seguintes áreas de educação e formação:

  • Primeiros Socorros (básico e avançado)
  • Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa
  • Equipas de Primeira Intervenção
  • Planos de evacuação
  • Medidas de autoprotecção
  • Segurança e Saúde no Trabalho
  • Salvamento e Resgate em Espaços Confinados
  • Trabalhos em Altura
  • Combate a Incêndios
  • Segurança contra Incêndio em Edifícios
  • Condução Defensiva
Artigo 2º

(Processo de candidatura)

  1. A candidatura aos cursos ministrados pela Alte Safety é realizada através de formulário de candidatura disponível online no sítio web da Alte Safety (www.altesafety.com), ou através de formulário físico tido para o efeito.
  2. Nos termos da Norma Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a Alte Safety garante a confidencialidade dos dados submetidos através do formulário de candidatura, apenas utilizando os mesmos para efeitos de acompanhamento e avaliação da ação de formação.
  3. A confirmação da receção da candidatura é feita através de qualquer meio escrito, usando-se preferencialmente o email e não obriga à inscrição no curso pretendido.
Artigo 3º

(Processo de seleção)

  1. Os candidatos serão selecionados pelos seguintes critérios:

1.1.    Existência de todos os elementos solicitados na respetiva ficha de candidatura;

1.2.    Cumprimento/verificação dos pré-requisitos definidos;

1.3.    Avaliação da candidatura, analisando-se o integral preenchimento e conteúdo da mesma;

1.4.    Caso o número de candidatos ultrapasse o limite máximo, ter-se-á em conta a ordem de receção da candidatura;

1.5.    Respeito pelo prazo de apresentação da candidatura.

 2. A confirmação da seleção no curso é feita através de qualquer meio escrito ao candidato/a, usando-se preferencialmente o email.

Artigo 4º

(Obrigações, requisitos e assiduidade)

  1. Após o preenchimento e submissão do formulário online, ou formulário fisíco, o formando assume a vontade em reservar o lugar para a frequência da respetiva ação;
  2. O formando toma conhecimento expresso e aceita o inicio dessa ação quando reunido o número mínimo de formandos;
  3. A emissão do certificado de formação profissional ou certificado de frequência de formação, conforme a existência ou não de avaliação de conhecimentos, está dependente da sua assiduidade, da obtenção de aproveitamento em função do curso e/ou demais particularidades especificas de cada curso.
Artigo 5º

(Condições de pagamento)

  1. Os candidatos selecionados dispõem de 48 horas, após a confirmação da sua seleção, para efetuar o pagamento do valor total do curso a que se propõem. O pagamento poderá ser efetuado por transferência bancária, numerário ou por cheque à ordem da Alte Safety, Lda.
  2. Se por motivo de força maior, após confirmado o curso este for cancelado ou adiado, a importância paga será devolvida ou utilizada noutra inscrição conforme opção pretendida pelo formando.
  3. Se após efetuar o pagamento o formando desistir do curso, a Alte Safety procederá à restituição de metade do valor se a desistência ocorrer até 48 horas antes da data de início do curso. Se a desistência ocorrer para além deste prazo não haverá lugar a qualquer restituição.
Artigo 6º

(Calendarização/Planeamento)

  1. Os diferentes cursos de formação ministrados pela Alte Safety serão calendarizados com base num Plano Anual de Formação que corresponderá ao ano civil.
  2. Os cursos serão calendarizados com, pelo menos, dois meses de antecedência da data do seu início.
  3. O período estabelecido no ponto anterior poderá apenas ser reduzido de acordo com necessidades expressas pelo cliente e desde que se consigam assegurar as condições logísticas para a realização do curso.
Artigo 7º

(Instalações de realização)

  1. Os cursos decorrerão nas instalações designadas para o efeito pela Alte Safety, de acordo com a disponibilidade dos formandos.
  2. A pedido dos formandos/entidade cliente, poderão ser realizados noutras instalações, tendo a Alte Safety que verificar a adequabilidade das mesmas e, se necessário, pela deslocação dos equipamentos pedagógicos necessários à realização da ação de formação.
Artigo 8º

(Direitos e Deveres dos formandos)

  1. Constituem direitos dos formandos:

a. Participar na ação de formação em harmonia com o programa e metodologias de trabalho definidos;

b. Ter acesso às instalações, equipamentos e materiais compatíveis com a tipologia da ação em questão;

c. Ter disponível e acesso ao dossier Técnico-Pedagógico da ação;

d. Solicitar e receber o apoio necessário para o cumprimento dos objetivos propostos;

 2. Constituem deveres dos formandos:

a. Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações;

b. Suportar os custos de substituição ou reparação de equipamentos e materiais da ação de formação sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou negligente;

c. Informar com verdade a Alte Safety de todas as ocorrências anómalas ao bom desenvolvimento ação, relativamente aos restantes formandos, quer formadores e demais colaboradores.

d. Comportar-se de forma educada e ordeira nas relações com os formandos, formadores e demais colaboradores;

e. Abster-se do uso de quaisquer equipamentos de telecomunicações e informáticos durante as sessões de formação, exceto se os mesmos forem recursos necessário à formação a decorrer.

Artigo 9º

(Certificados)

  1. A Alte Safety emite Certificado de Formação aos formandos que obtenham aproveitamento nas diferentes fases dos respetivos cursos, nomeadamente, exame teórico e exame prático, sempre que estes se apliquem, e que tenham cumprido, pelo menos 95% da carga horária total do respetivo curso.
  2. Os certificados serão emitidos de acordo com a legislação em vigor e sistema de avaliação definido.
  3. A Alte Safety emite Certificado de Frequência aos formandos que frequentem cursos em que não se preveja a realização de avaliação e que cumpram pelo menos 95% da carga horária total do respetivo curso.
Parte II

Regras Gerais da Formação

Artigo 10º

(Regime)

  1. A componente lectiva da formação processa-se através de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas, salvo especificidades de determinada ação de formação, cuja carga horária é apresentada no plano curricular de cada curso.
Artigo 11º

(Programas)

  1. O Responsável Pedagógico organiza e publica os programas e conteúdos antes do início de cada trimestre. Para tal, devem os Coordenadores Pedagógicos elaborar os respetivos referenciais de formação de cada curso.
Artigo 12º

(Datas, Horários)

  1. As datas e os horários dos cursos serão divulgados em cada trimestre.
  2. Podem ser agendados cursos extra planificação sempre que se considerar necessário.
  3. Na organização e planeamento das ações serão tidas em consideração as especificidades e necessidades de funcionamento de cada curso.
Artigo 13º

(Formadores)

  1. Os formadores que integrem a Bolsa de Formadores da Alte Safety deverão ter um contrato de prestação de serviços.

 2. Quando vinculado à empresa no âmbito da realização de determinada ação de formação o formador está sujeito aos seguintes direitos:

2.1.  Ser informado dos conteúdos programáticos, metodologia de avaliação definida e demais informações técnico-pedagógicas dos cursos que se propõe ministrar;

2.2.  Ter conhecimento do presente regulamento, bem como de outras normas e regras internas que de alguma forma regulem a sua atividade;

2.3.  Ser informado de alterações ocorridas sobre os cursos ou regras gerais ou específicas de funcionamento;

2.4.  Ao respeito pela entidade formadora das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato efetuado;

 3. Quando vinculado à empresa no âmbito da realização de determinada ação de formação o formador está sujeito aos seguintes deveres:

3.1.  Facilitar dinâmicas de formação, de acordo com os conteúdos programáticos de cada curso, e desenvolver estratégias pedagógicas que favoreçam a aprendizagem e a aquisição das competências definidas;

3.2.  Desempenhar as suas funções, disponibilizando aos formandos os materiais pedagógicos mais adequados à boa prossecução dos objetivos delineados;

3.3.  Manter os conteúdos e a metodologia estipulada para o curso em questão;

3.4.  Manter-se permanentemente atualizado, assim como os conteúdos e bibliografia dos cursos que ministra;

3.5.  Ter espírito crítico sobre a sua atividade e realizar uma análise sobre os resultados das ações de formação que ministrou;

3.6.  Cumprir as regras estipuladas para cada ação de formação, nomeadamente o preenchimento e controlo da documentação constante do dossier pedagógico;

3.7.  Ser responsável pela gestão e uso adequado dos materiais e equipamentos utilizados na formação;

3.8.  Cumprir os horários das ações de formação sendo pontual e assíduo;

3.9.  Em caso de falta ou necessidade de alteração do cronograma do curso, deve comunicar à Alte Safety com a máxima antecedência possível com vista à procura de uma solução e/ou que os formandos sejam atempadamente informados.

Artigo 14º

(Componentes letivas do ensino)

As componentes letivas constituem as formas da formação e decorrem sempre sob responsabilidade e coordenação pedagógica, científica e organizacional do coordenador do curso:

  1. As teóricas são ministradas sempre pelo formador responsável do curso, ou por outros formadores por este indicados, recrutados da bolsa de formadores, decorrendo sempre sob a sua responsabilidade;
  2. As práticas, quando existirem, são ministradas por formadores com habilitação adequada e selecionados da bolsa de formadores sempre de acordo com o tipo de curso e de formandos a quem se destina a respetiva formação.
Artigo 15º

(Métodos e assistência pedagógica)

  1. Os métodos pedagógicos utilizados são aplicados de forma igual a todos os formandos, sendo da competência do responsável do curso e, em última análise, do Coordenador Pedagógico, garantir a qualidade pedagógica e didática de todos os recursos materiais e humano.
  2. Cada curso dispõe de um período, durante o tempo em que o curso decorre, para o atendimento e assistência pedagógica dos formandos por parte do coordenador da ação de formação
Artigo 16º

(Reclamações)

  1. As reclamações deverão ser efetuadas em suporte escrito e entregues ao responsável da ação que as anexará ao Dossier Técnico Pedagógico, e analisadas no final da ação pelo Coordenador Pedagógico da Alte Safety.
Parte III

Avaliação de Conhecimentos

Artigo 17º

(Princípios Gerais)

  1. Os métodos de avaliação de conhecimentos são adaptados às características de cada ação de formação bem como às metodologias pedagógicas utilizadas no respetivo ensino teórico e prático.
  2. Os métodos de avaliação têm em consideração uma proporcionalidade justa entre as várias componentes de ensino, a carga horária e o tempo de trabalho exigido aos formandos.
  3. Os métodos de avaliação de conhecimentos são aplicados de forma idêntica a todos os formandos.
Artigo 18º

(Modalidades)

  1. A avaliação de conhecimentos incide sobre a parte teórica e prática:
    • A avaliação teórica corresponde à globalidade das matérias ministradas na ação ou módulo;
    • A avaliação prática, dos cursos em que exista avaliação desta natureza, será efetuada ao longo do curso ou num período específico devidamente assinalado para tal.

 

Artigo 19º

(Disposições sobre a Avaliação de Conhecimentos)

De maneira a garantir a transparência de todo o processo de avaliação, os formandos devem ser informados atempadamente das modalidades de avaliação bem como da sua percentagem para a avaliação final de cada curso.

Artigo 20º

(Admissão à Avaliação de conhecimentos)

  1. São admitidos para a avaliação de conhecimentos os formandos que cumulativamente:

1.1 Estejam regularmente inscritos no curso;
1.2 Tenham assistido a pelo menos 95% das aulas teóricas e práticas.

Parte IV

Disposições Finais

Artigo 21º

(Entrada em Vigor e Aplicabilidade)

  1. O presente regulamento entra imediatamente em vigor após aprovação pela Administração da Alte Safety.
  2. O presente Regulamento é aplicável a todos os formandos das ações de formação ministrados sob responsabilidade do Departamento de Formação, delegado para o efeito pela Administração da Alte Safety.
  3. O presente Regulamento pode ser revisto em qualquer momento por proposta da Direcção de Formação à Administração da Alte Safety
Artigo 22º

(Casos Omissos)

Todos os casos omissos que não possam ser integrados na lei geral ou no presente regulamento, bem como as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento, devem ser submetidas à apreciação da Administração da Alte Safety.

Aprovado a 11 de Janeiro de 2021

Administração da Alte Safety