PROGRAMA DE SAÚDE OCUPACIONAL

Programa de Saúde Ocupacional

Programa de Saúde Ocupacional tem por objetivo assessorar o cliente no planeamento, elaboração e manutenção dos Programas de Saúde, zelando pela saúde do trabalhador, promovendo o seu bem-estar físico, mental e social, visando paralelamente a continuidade operacional e o aumento da produtividade.O Programa obedece um padrão mínimo de requisitos, de forma a obedecer os requisitos legais, conforme estipulado pela lei do trabalho de Moçambique, artigo 221o referente à realização de Exames médicos ocupacionais, sendo contudo passível de adaptação às normas e exigências legais exigidas ao cliente desde que seja cumprido o estipulado pela legislação local.

São objetivos específicos do Programa de Saúde Ocupacional os seguintes:

  • Preservar a saúde dos funcionários do cliente no que se refere à prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, bem como na de doenças endêmicas atuando, com maior ênfase e foco, na promoção dos padrões de saúde baseado em estudos epidemiológicos;
  • Garantir o atendimento da legislação aplicável;
  • Assegurar o cumprimento das metas de indicadores de saúde expressos na Política do cliente

A realização de exames ocupacionais é uma prática que para além requisito legal, pode vir a ser uma garantia tanto para o empregador quanto para o empregado, em caso de decorrência de doença relacionada ou não com o trabalho, bem como, na definição da aptidão física dos candidatos ao trabalho proposto no momento da contratação.

Os exames médicos recomendados são os seguintes:

  • Exame Pré-admissional:
    • Realizado antes do início das funções do Trabalhador.
  • Exame Periódico:
    • Realizado a cada 12 (doze) meses, ou 24 (24 meses), ou ainda em intervalos menores, a critério do Médico do Trabalho.
  • Exame de Mudança de função:
    • Antes que o Integrante seja transferido. Este deve ser realizado somente se ocorrer alteração do Perigo / Risco.
  • Exame de retorno ao trabalho:
    • Sempre que o Integrante reassuma as suas funções após afastamento por período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
  • Exame Demissional:
    • Realizado até 90 dias antes do afastamento efetivo do funcionário, ou após 90 dias da realização do último exame médico ocupacional.
    • Esta periodicidade pode variar em função de requisitos legais aplicáveis e / ou cláusulas contratuais com o cliente.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, elaborado sob responsabilidade do Médico do Trabalho, deve conter as ações no campo da saúde planeadas para o período de 12 (doze) meses e uma organização estruturada nas seguintes atividades:

  • Avaliação dos Riscos relacionados ao Trabalho por Processo/atividade/função/grupo homogéneo de exposição;
  • Realização de Exames Ocupacionais a todos os funcionários do cliente e emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Orientações sobre medidas de controlo dos Riscos;
  • Registos Prontuários e controlos;
  • Treinamentos/ Palestras e campanhas de conscientização para a Prevenção de DO;
  • Resultados Indicadores/ estatísticas.